01/03/2024
REGULARIZAÇÃO DE ALIMENTOS E EMBALAGENS
Foram publicadas pela ANVISA, a RDC 843/24 (que dispõe sobre a regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS) e a Instrução Normativa 281/24, que também abrange a categoria de alimentos. A nova instrução estabelece, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 843/24, a forma de regularização das diferentes categorias de alimentos e embalagens, e a respectiva documentação que deve ser apresentada. De acordo com a nova resolução, são estes os alimentos passíveis de notificação: água do mar dessalinizada, potável e envasada, alimentos com alegações de propriedade funcional e ou de saúde, alimentos de transição para alimentação infantil, alimentos para controle de peso, cereais para alimentação infantil, resina de PET-PCR grau alimentício, artigo precursor ou embalagem final de PET-PCR grau alimentício e suplementos alimentares.

Tanto a RDC 843 como a IN 281 entrarão em vigor em 1° de setembro de 2024. A RDC também estabelece os prazos para adequação dos produtos.

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Fonte: ANVISA