27/12/2021
Empresas devem enviar os relatórios anuais do BSPO até 31 de janeiro
A Anvisa destaca que as empresas devem enviar, até o dia 31 de janeiro, os seus respectivos relatórios anuais do Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial (BSPO). O documento deve conter a movimentação dos estoques.
A medida abrange farmácias, inclusive as hospitalares, indústrias farmoquímicas, importadores, distribuidores e indústrias ou laboratórios farmacêuticos que trabalham com substâncias sujeitas a controle especial.
Nesse sentido, é importante esclarecer que o BSPO é enviado trimestralmente e anualmente. Ou seja, as empresas enviam suas informações trimestralmente (até o dia 15 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro). Já o balanço anual é entregue até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
O documento deve ser preenchido em 3 (três) vias e remetido à Autoridade Sanitária pelo farmacêutico/químico responsável. Após o visto da Autoridade Sanitária, o destino das vias será:
1a via - a empresa ou estabelecimento deverá remeter à Anvisa
2a via - retida pela Autoridade Sanitária.
3a via - retida na empresa ou instituição.
Destaca-se que está disponível no sistema Solicita um código de assunto específico para envio do BSPO: 7666 - PRODUTOS CONTROLADOS - Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial – BSPO.
A Agência orienta que os estabelecimentos enviem o BSPO no formato digital, utilizando o referido código de assunto, pelo preenchimento da planilha padronizada, enviada por e-mail. Neste caso, o visto da autoridade sanitária poderá se dar por meio do uso de assinatura eletrônica.
A recomendação objetiva garantir a confiabilidade dos dados enviados e facilitar a consolidação e tratamento das informações recebidas pela Anvisa, considerando que o envio do BSPO em meio digital se constitui na forma mais eficiente e econômica de envio dos dados, em comparação com o formato físico.
Fonte: ANVISA