11/05/2022
PRODUTO DE CANNABIS x CBPF
Em continuidade a nossa série de conteúdos sobre os Produtos de Cannabis no Brasil, hoje queremos alertar as empresas que possuem autorizações, ou aquelas que possuem interesse neste importante mercado, sobre o prazo determinado pelo Artigo 22 da RDC 327/19, relacionado a Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF).

Conforme consta em norma, apenas as empresas fabricantes que possuam Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) de medicamentos emitido pela @Anvisa ou as empresas importadoras que cumprem com as Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento de medicamentos, podem solicitar a Autorização Sanitária e fabricar os Produtos de Cannabis. No período de 3 (três) anos a contar da data de publicação da RDC 327/19, ou seja, até dezembro de 2022, documento equivalente emitido por autoridade sanitária de país reconhecido pela ANVISA poderá ser aceito. Contudo, durante este mesmo período, a empresa detentora da autorização sanitária deverá protocolar pedido de CBPF para Medicamentos na ANVISA, sob pena de ter cancelada a autorização do Produto de Cannabis, se comprovada a ausência deste protocolo no prazo estabelecido.

Sua empresa está atenta a este prazo? Se você ficou com dúvida, solicite mais informações à nossa equipe.

Fonte: Única Suporte